O FEMINISMO DESVIRTUANDO INSTITUIÇÕES

O Caso do Promotor em Júlio Castilhos-RS
que humilhou uma vítima de estupro.

15.505 Caracteres (Notas de Referência exclusas)

Em plena época onde a Terceira-Via ideológico política tenta popularizar nomes e propostas nacionalistas ignoradas pela quase totalidade da população, o nome "Julio Castilhos" foi repercutido num contexto deletério e absolutamente diferente do que gostariam os que pretendem reavivar a memória de seu legado. Trata-se do caso ocorrido na cidade sulista que leva seu nome, sobre o "promotor que humilhou vítima de estupro".

Diferente do que fizeram a grande maioria das nossas fontes "jornalísticas", vamos no ater diretamente ao relatório da Desembargadora Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, que obtive no link do Estadão 01, até onde vi o único a disponibilizar o Acórdão em seu inteiro teor, em PDF, no que merece ser elogiado por estar um tanto acima do baixíssimo nível jornalístico geral. Também estou disponibilizando cópia da decisão, na íntegra, em meu próprio site 02.

Vejamos então os fatos básicos, a quase totalidade deles por completo omitidos nas notícias mais populares na internet, com especial e honrosa exceção do jornal Zero Hora 03, que forneceu uma visão mais ampla do ocorrido, com reportagens bem mais detalhadas, e com um enfoque diferente da cobertura da maior parte do restante da mídia.

O QUE DE FATO OCORREU

Em Novembro de 2012 o Conselho Tutelar da comarca de Julio de Castilhos - RS, município cujo nome remete ao inspirador do Castilhismo 04, descobriu por meio de denúncia anônima que uma jovem de então 12 anos vinha sofrendo abusos sexuais há cerca de ao menos um ano. Grávida, teve acesso ao aborto legal pelo SUS, visto que seria vítima de estupro presumido e com isso implicou seu próprio pai, que já tinha antecedentes de más condutas sexuais com outras moças da família. Formalmente a denúncia foi recebida pela justiça em 05/03/2013, o réu foi autuado por meio de provas testemunhais em 08/09/2014, e teve prisão efetivada em 27/04/2015.05

Originalmente, o pai havia sido condenado a 27 anos de prisão, mas recorrendo da decisão, a pena foi posteriormente reduzida a 17 anos. No julgamento desse recurso, e em 20/02/2014, o promotor Theodoro Alexandre da Silva Silveira, que tinha como objetivo condenar o réu, foi surpreendido pelo fato de que a principal testemunha de acusação, a própria menor vítima do fato, simplesmente voltou atrás, dizendo que o pai não era realmente o culpado, o que implicaria no fato óbvio de que a justiça condenara um inocente. Pressionada, a jovem alegou que o verdadeiro pai da criança abortada teria sido outro jovem, um namorado da escola, mas se recusou a fornecer o nome.

Alegou também ter se arrependido de ter feito o aborto. O promotor se enfureceu ao ponto do descontrole e proferiu uma série de gravíssimas ofensas e ameaças contra a jovem de então 14 anos, que por algum estranho motivo estava desacompanhada de um responsável.

Como se segue em transcrição de trecho da gravação06, onde o nome da vítima foi abreviado para 'A.', e 'MP' é abreviatura de Ministério Público, que no caso trata-se do promotor Theodoro em questão.

Juíza: Amanda tem uma acusação aqui contra o J. L. S, ele é teu pai? Diz aqui que entre o mês de janeiro de 2011 até o mês de outubro de 2012, por várias vezes, ele teria te estuprado. Inclusive, tu já foi ouvida e foi autorizado o aborto em relação a isso. Eu queria que tu contasse o que aconteceu, se é verdade isso, como tudo aconteceu, até porque teve uma morte também né, foi autorizado um aborto, que foi feito em Porto Alegre (...) disso.
Vítima: eu vim aqui eu falei o que aconteceu...
Juíza: fala mais alto
Vítima: ...e depois de um tempo eu falei pra mãe e contei pra ela que não tinha acontecido nada disso, que eu acusei ele sem ter feito nada pra mim, por causa que eu fiquei com medo, porque eu tinha ficado grávida e eu não queria a criança, queria prosseguir meus estudos, e aí ele ia ser preso por uma coisa que não fez.
Juíza: tu tá dizendo que.... pelo Ministério Público
MP: A. tu tá mentindo agora ou tava mentindo antes
Vítima: ... mentindo antes, não agora
MP: tá, assim ó, tu pegou e tu fez, tu já deu um depoimento antes (...), tu fez eu e a juíza autorizar um aborto e agora tu te arrependeu assim? tu pode pra abrir as pernas e dá o rabo pra um cara tu tem maturidade, tu é auto suficiente, e pra assumir uma criança tu não tem? Sabe que tu é uma pessoa de muita sorte Amanda, porque tu é menor de 18, se tu fosse maior de 18 eu ia pedir a tua preventiva agora, pra tu ir lá na FASE, pra te estuprarem lá e fazer tudo o que fazem com um menor de idade lá. Porque tu é criminosa... tu é. (silêncio).... Bah se tu fosse minha filha, não vou nem dizer o que eu faria.... não tem fundamento. Péssima educação teus pais deram pra ti. Péssima educação. Tu não aprendeu nada nessa vida, nada mesmo. Vai ser feito exame de DNA no feto. Não vai dar positivo nesse exame né?..... ou vai?... Vamo A. tu teve coragem de fazer o pior, matou uma criança, agora fica com essa carinha de anjo, de ah... não vou falar nada. Não vai dar positivo esse exame de DNA, vai dar negativo né!? Vai dá o quê nesse exame Amanda?
Vítima: negativo
MP: tá e quem é o pai dessa criança?
Vítima: é um namorado que eu tinha no colégio.
MP: como é o nome desse namorado?
Vítima: ah, isso não vem ao caso agora
MP: como não vem ao caso Amanda? Tu fez a gente matar uma pessoa e agora diz que não vem ao caso, quem tu pensa que tu é...quem é esse cara?
Vítima: eu não quero envolver ele
Juíza: tu não tem....
MP: tu não tem querer, tu fez a gente matar uma pessoa. Tu vai dizer o nome desse cara. Quem é esse cara?
Vítima: eu não quero responder
MP: tu vai responder em outro processo. Eu vou me esforçar o máximo pra te por na cadeia A. se não for pronunciar o nome desse piá. Tô perdendo até a palavra. Tu vai pro CASE se não der o nome desse piá. Como é o nome desse piá... (silêncio).... vamo A. além de matar uma criança tu é mentirosa? Que papelão heim? Que papelão... só o que falta é aquele exame dar positivo, só o que falta! Agora assim ó, vou me esforçar pra te “ferrá”, pode ter certeza disso, eu não sou teu amigo.

Posteriormente o resultado do exame de DNA feito no feto abortado iria comprovar que este era mesmo do pai da menina, mas na época do julgamento em questão, como fica claro nos autos, tal resultado ainda não era conhecido. Ou seja, a jovem estava de fato mentindo e tentava inocentar o pai, provavelmente, como a própria desembargadora Jucelana deixa claro 07:

...verifica-se que ela negou a prática do estupro na intenção de proteger o ofensor pelos laços familiares que os unem, por se sentir culpada pela prisão dele, por destruir a família, o que se mostra compreensível, tendo em vista a ambivalência sentimental da criança/adolescente, a qual fica dividida entre o amor que sente pelo genitor e a raiva pela violência física ou emocional exercida por ele.
     Ademais, não é raro em delitos desta espécie, os próprios parentes atribuírem à vítima a responsabilidade pela desestruturação da família, hipótese em que a criança/adolescente procura se retratar das acusações, visando a restabelecer a unidade familiar antecedente à descoberta dos abusos.

Em seguida a magistrada até mesmo cita as pesquisadoras Maria Helena Mariante Ferreira e Maria Regina Fay de Azambuja autoras de Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, e prossegue explicando a situação de precariedade e manipulação por parte da própria família, destacando inclusive a mãe, que explicariam sua mudança de depoimento. Concluindo categoricamente que 08:

     Destarte, não convence a retratação da vítima, tampouco a negativa de autoria (CD, fl. 207), pois o conjunto probatório é robusto para demonstrar que o réu manteve relações sexuais com a própria filha.

Assim, a retratação terminou desconsiderada, até por ter sido ainda mais nulificada pelo resultado positivo do exame de DNA. O motivo da redução da pena de 27 para 17 anos foi basicamente técnico, como explicado nas páginas 9 a 11 do Relatório, resultando de uma correção de aparente erro nos cálculos de agravantes. No mais, todos os elementos acusatórios foram preservados, e 17 anos num país famoso por sua impunidade e penas leves não é algo a ser desconsiderado.

Por fim, a conduta do Promotor foi severamente repreendida nos autos, tanto pela desembargadora Jucelana quanto especialmente por parecer aditivo do Desembargador José Antônio Daltoé Cezar, que declara 09:

     O que se percebe, em relação ao Dr. Promotor de Justiça, que além de não ter lido atentamente o processo, embora se disponha a participar de feito em que se investiga a prática de violência sexual contra crianças e adolescentes, não tem conhecimento algum da dinâmica do abuso sexual, bem como confunde os institutos de direito penal, além de desconsiderar toda normativa internacional e nacional, que disciplina a proteção de crianças e adolescentes.

E prossegue então corroborando a visão de que a retratação da vítima obedecia uma manipulação sentimental que se aproveitou de sua situação de vulnerabilidade. Mais adiante, o desembargador até mesmo reverbera conceitos bastante caros às feministas, ao declarar 10:

    Equivocou-se também o Dr. Promotor de Justiça, gravemente, quando referiu à vítima que ela seria uma criminosa, teria matado uma pessoa, como se ela tivesse praticado um homicídio.
     O feto humano, embora seja protegido, por institutos de direito civil e penal, ainda não é uma pessoa, o que somente ocorrerá quando vier a nascer, com vida.

O que apesar de estar em desacordo com nossa ordem jurídica que trata sim o feto como pessoa detentora de direito à vida, caso contrário a mera rejeição ao aborto incondicional não faria sentido, termina sendo relevante diante do fato de que neste caso há um excludente de penalidade previsto no código penal. Se o aborto neste caso é um homicídio ou não é uma outra discussão, mas efetivamente o Procurador em questão se excedeu ao ofender a vítima uma vez que seu procedimento foi autorizado pela justiça. O que espero, fique claro, é que há aqui um ponto controverso no qual o desembargador em questão se posiciona de modo bastante favorável ao enfoque feminista e abortista.

E mais declarou o desembargador Daltoé Cezar 11:

     Fosse o pai da vítima quem nela provocou a gravidez, o que efetivamente se confirmou, fosse outro homem, qualquer fosse ele, teria a vítima direito a postular o aborto legal, pois tendo ela engravidado aos treze anos de idade, foi vítima de estupro, na forma estabelecida no artigo 217-A do Código Penal.
     Portanto, a irresignação apresentada pelo Dr. Promotor de Justiça na solenidade, dizendo que iria “ferrá-la” e não descansaria enquanto ela não dissesse quem a engravidou, e que faria o possível para colocá-la na cadeia, apresentou-se ilegal e inadmissível.
     Lembremos, ela, uma menina com quatorze anos quando do depoimento, era vítima de um estupro, concorde o não o Dr. Promotor de Justiça com a figura do aborto legal.

Por fim, conclui impecavelmente o magistrado 12:

     Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe, no artigo 18, que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
     Na audiência na qual a vítima foi inquirida, quando se viu ela injuriada, caluniada, ameaçada e constrangida, percebe-se claramente que o seu direito de falar sobre a experiência não observou, em nenhum momento, o dispositivo legal acima referido.
     E quando isso tudo se passou na audiência de inquirição da vítima, principalmente pela a ação do Dr. Promotor de Justiça, percebeu-se também que a magistrada que presidiu a solenidade, omitiu-se totalmente, permitindo que isso acontecesse na sua presença.

O desembargador então finaliza fazendo quatro orientações 13, que sintetizo aqui como: a) encaminhar ao Conselho Nacional do Ministério Público para examinar a responsabilidade profissional do Promotor; b) encaminhar à Corregedoria-Geral da Justiça para examinar a responsabilidade da Magistrada (que pecou por omissão ao não se manifestar diante das ofensas proferidas); c) encaminhar à Procuradoria-Geral da Justiça para examinar a responsabilidade CRIMINAL do Promotor (ofensa do artigo 232 do ECA: ameaça, injúria e calúnia); d) encaminhar por meio de oficial de justiça que a 7a Câmara lamenta profundamente a forma como a jovem foi recepcionada pelo sistema de justiça, cabendo indenização pecuniária junto ao Promotor.

A TARDIA DIVULGAÇÃO DO OCORRIDO

Encerrando aqui essa breve exposição, que pode ser conferida ao se examinar na íntegra o Relatório em questão 02, o que temos efetivamente é que um crime de estupro foi reconhecido, levando a prisão do perpetrador, o aborto legal foi autorizado. O recurso do acusado foi em sua essência, negado, e o evidente destempero do procurador do Ministério Público devidamente apontado e já encaminhado para as medidas cabíveis.

Tal atitude, universalmente condenada por TODAS as instâncias e opiniões que se manifestaram, chegou até a ser explicada por alguns órgãos de notícias, como um artigo do Conjur 14 de deixou claro: "O recuo da vítima levou o promotor a adotar a postura condenada pelos desembargadores, acusando a menina de tentar proteger o pai."

Ou, a exemplo da boa reportagem do Jornal Zero Hora 15, a jovem: "...então obteve autorização judicial para fazer um aborto. Depois disso, quando ouvida novamente na Justiça, negou o abuso por parte do pai (supostamente pressionada pela família). Foi isso que causou a irritação do promotor na audiência, ocorrida em 2014."

A simples leitura dos fatos supracitados no autos, devidamente documentados, mostra que por mais que tenha sido descabida a agressão verbal perpetrada pelo promotor, esta se deu pelo fato deste ter visto AMEAÇADA SUA PRETENSÃO DE CONDENAR O ESTUPRADOR! Bem como do fato de possivelmente TER HAVIDO UMA FALSA ACUSAÇÃO, pois a jovem afirmou claramente que mentira antes, e talvez ainda pior, haver tanto um inocente condenado quanto um culpado à solta. E isso sem contar na implicação dela ter mentido para justificar um aborto ainda que isso fosse completamente desnecessário, visto que teria sido estupro presumido independente de que fosse possível encontrar o culpado ou não.

Tudo isso não justifica, mas explica a reação do Promotor, mesmo que temperada por um viés severamente anti-aborto, assim como a maioria esmagadora da população brasileira, que aparentemente se viu diante de uma situação de perplexidade, de seu ponto de vista, contemplando uma possível severa injustiça associada a impunidade e oportunismo. Apesar de todo o exposto, dois anos e meio depois, em 31 de Agosto de 2016, o fato finalmente veio a conhecimento público justo por meio deste documento publicado mais de 3 meses antes, em 05/05/2016, e um caso que envolve aborto, estupro e um rompante de fúria facilmente interpretável como misoginia não teria como não ser irresistível de ser feministicamente explorado.

A DELIBERADA DISTORÇÃO DOS FATOS

E assim, como portais de notícias feministas divulgaram o ocorrido? Retratando fielmente o fato? Apontando a pronta punição do abusador? Demonstrando o uso do direito ao aborto legal? Evidenciando, em conjunto com as infelizes declarações do promotor, a pronta reação dos magistrados em tomar as providências cabíveis para penalizá-lo? Ou, melhor ainda: destacando que sua infeliz postura foi universalmente repreendida, condenada, considerada inaceitável, e está isolada enquanto uma visão deturpada e ignorante dos fatos apresentados?

Claro que não. O pensamento feminista reage dizendo DELIBERADAMENTE que a jovem foi ofendida POR TER SIDO ESTUPRADA E POR TER FEITO O ABORTO! Mais uma "prova" da Cultura de Estupro, do "Machismo" SISTEMÁTICO 16 da sociedade e do Judiciário, do onipresente Patriarcado Opressor!

A Revista Fórum, além de apelar ao estúpido lugar comum de "machismo"17, disse que: "Para o promotor, a garota era culpada pelo caso, teria mentido e ‘facilitado’ o abuso." 18 E se não foi resultado de incompetência e irresponsabilidade, só pode ser canalhice, uma vez que fica claro nos autos que nesse momento a moça já havia confessado ter mentido e o promotor já pensava sob a ótica dela ter engravidado em relação consensual de um namorado que era acobertado!

Aliás basta observar o registro dos autos originais para notar que algumas reportagens de inegável teor feminista, como o Pragmatismo Político, Fórum, Exame, Esquerda Diário e outros desavergonhados sem o menor pudor em fraudar descaradamente a realidade em nome de sua ideologia psicótica, deliberadamente isolam a citação de forma a alterar o contexto.

Já não bastassem os famigerados fanfics 19, onde militantes feministas inventam estórias fajutas com narrativas que corroboram suas visões delirantes de mundo e postam diretamente nas redes sociais relatando pseudo crimes que não se dão ao trabalho de denunciar à polícia, ainda temos essa disposição falsária em distorcer completamente os fatos para enquadrar em suas falsificações da realidade.

Não importa que a quase totalidade da sociedade tenha uma postura condenatória claríssima em relação ao estupro, evidente no sistema judiciário, na pronta ação policial, na aprovação popular a punições severas contra estupradores que variam desde o linchamento sumário de suspeitos, frequentemente inocentes, até o endosso a violação corretiva de presos, muitos também inocentes, nas cadeias. 20 Basta um único caso promovido por um psicopata desviante ou mesmo uma citação fora de contexto para declarar que TODA a sociedade é conivente com a inverossímil "Cultura do Estupro" 21. O que evidentemente demanda, ONGs, secretarias, delegacias, e dinheiro, muito dinheiro, inclusive público, para abastecer campanhas e políticas absolutamente inúteis ou que até mesmo pioram o problema.

Assim vive o Feminismo fazendo o que faz de melhor, desvirtuar a realidade, insultar as instituições, pessoas e memórias. Uma ideologia nefasta financiada desde o estrangeiro por elites plutocráticas liberais que visam corromper a sociedade, trombeteando na mídia e contribuindo para o completo obscurecimento de pautas efetivamente necessárias. Bem como doutrinas nacionalistas legítimas, como a de Júlio Prates de Castilhos, que verdadeiramente representa uma mentalidade do povo brasileiro, e que a partir de agora corre o risco de ter seu nome maculado pela evocação de um ocorrido relatado de forma amplamente fraudulenta e mal intencionada.


REFERÊNCIAS

01. Promotor humilha vítima de estupro no RS: 'vou me esforçar pra te ferrá' (politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/promotor-humilha-vitima-de-estupro-no-rs-vou-me-esforcar-pra-te-ferra)

02. Relatório do Caso em Julio Castilhos (PDF)

03. Declarações de promotor contra vítima de abuso sexual chocam desembargadores no Rio Grande do Sul (zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/policia/noticia/2016/09/declaracoes-de-promotor-contra-vitima-de-abuso-sexual-chocam-desembargadores-no-rio-grande-do-sul-7405953.html)
Vítima de abuso saiu de audiência chorando e quase desmaiou ao ser humilhada por promotor(zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2016/09/vitima-de-abuso-saiu-de-audiencia-chorando-e-quase-desmaiou-ao-ser-humilhada-por-promotor-7412667.html)
MP diz que atitude do promotor que humilhou vítima foi um "erro" (zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/policia/noticia/2016/09/mp-diz-que-atitude-do-promotor-que-humilhou-vitima-foi-um-erro-7411533.html)

04. O município hoje intitulado Júlio Castilhos , deriva seu nome de Júlio Prates de Castilhos, que legou o Castilhismo, doutrina que teve forte influência sobre Getúlio Vargas e se caracterizava por uma visão virtuosista da política, que só poderia ser exercida por homens desinteressados de quaisquer benefícios pessoais diretos, de forte espírito público, e de influência positivista. Uma boa explanação sobre o castilhismo e sobre Júlio de Castilhos pode ser vista em A SAGA DO CASTILHISMO NO SEIO DO ESTADO PATRIMONIAL BRASILEIRO

05. Página 3 do Relatório.

06. Páginas 17 e 18 do Relatório.

07. Página 5 do Relatório.

08. Página 6 do Relatório.

09. Página 19 do Relatório.

10. Página 20 do Relatório.

11. Página 21 do Relatório.

12. Página 22 do Relatório. Grifo conforme original.

13. Íntegra na Página 23.

14. www.conjur.com.br/2016-set-09/promotor-ameacou-ofendeu-vitima-estupro-investigado

15. zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/policia/noticia/2016/09/declaracoes-de-promotor-contra-vitima-de-abuso-sexual-chocam-desembargadores-no-rio-grande-do-sul-7405953.html

16. Assim o disse, literalmente o www.esquerdadiario.com.br/Promotor-do-RS-pra-da-o-rabo-tu-tem-maturidade-E-pra-assumir-crianca-tu-nao-tem

17. O Que É "Machismo"?

18. www.revistaforum.com.br/2016/09/09/vitima-de-estupro-menina-de-14-anos-e-humilhada-por-promotor-durante-audiencia

19. Originalmente o termo, que significa fan fiction, "ficção de fã", se refere a estórias originais criadas por apreciadores de certas obras famosas, em geral de Ficção Científica ou Fantasia, que adaptam personagens e ambientações e consagradas em novas narrativas. Nos últimos anos a palavra também passou a designar estórias falsas produzidas por militantes feministas que inventam crimes, em geral de violência contra mulher ou homossexuais, e postam nas redes sociais em busca de compartilhamentos, afim de contaminar a opinião pública com lendas que sirvam de confirmação para suas ideologias. É como inclusive postarem fotos com ferimentos e outras evidências simuladas.

20. Várias referências sobre isso em Estuprando a Justiça.

21. Já escrevi exaustivamente sobre o conceito de "Cultura de Estupro", nos textos: A Cultura do Estupro e O Estupro da Cultura que lidam com os fundamentos teóricos, Estuprando a Justiça e Estuprando Números que tratam de casos concretos e estatísticas, ESTUPRISMO que aborda a mentalidade e pretensões, e O Estupro Coletivo da Consciência Social, que trata de um caso específico e faz novos apontamentos, bem como traduzi o texto A Política do Estupro, da Dr. Trace Hansen, que analisa o conceito de forma diferenciada pelo prisma psicológico.

Marcus Valerio XR

Setembro de 2016

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