OS HOMENS E O ABORTO

O que eles tem a ver com o assunto?

De todas as pautas Feministas, o Aborto se diferencia por ser a única que é em grande parte defendida por não feministas e até mesmo por antifeministas, de modo que não parece válido incluí-lo como uma subcategoria do Feminismo.

Mas de qualquer modo, o Movimento pelos Direitos Humanos Masculinos não tem uma posição definida sobre a questão do aborto, reunindo uma miríade de posturas que podem ser contrárias, favoráveis ou neutras a tal tema. No entanto, há ao menos algumas questões que atingem especificamente o gênero masculino e que merecem ser examinadas.

DESIGUALDADE REPRODUTIVA

A primeira diz respeito a desigualdade nos direitos reprodutivos, e não-reprodutivos, e na responsabilização, ou rejeição desta, enquanto genitor. Dito de forma simples, existe igualdade quando ambos os gêneros estão em equivalência no que se refere a possibilidade de assumir ou não suas obrigações.

A atual legislação brasileira está mais próxima dessa equivalência que a da maioria dos países do hemisfério norte, visto que no caso de uma gravidez, desejada ou não, homens e mulheres estarão legalmente obrigados a assumir o ônus de sua parentalidade, e ainda que o encargo físico feminino seja incomparavelmente maior que o masculino, ele se encerra num período de tempo ínfimo comparado às longas décadas posteriores de responsabilidades e encargos parentais.

Assim, afora as possibilidades de interrupção da gravidez previstas em lei, que em geral também interessam ao pai, homem e mulher estão mutuamente obrigados a assumir esse encargo, e nos casos onde o pai logra fugir a tal responsabilidade, o faz à revelia da lei.

Mas quando se libera o aborto incondicional por pura e simples volição feminina, fica estabelecida uma desigualdade onde a mãe pode se recusar a seu papel parental pela via mais extrema possível, eliminando o feto em gestação, ao passo que o pai não tem qualquer opção legal de se recusar a paternidade. Lembrando também que a mãe pode abrir mão por completo de sua criança simplesmente entregando seu filho para adoção, opção que não está equivalentemente disponível ao pai, no sentido de delegar unilateralmente sua responsabilidade paterna a outrem.

A assimetria se torna mais evidente quando comparamos a importância do bem jurídico em questão. A negação total, por parte paterna, de cumprir mesmo com seu papel social mínimo de genitor, o pagamento da pensão, no máximo acrescenta uma dificuldade financeira à mãe que pode se reverter em algum prejuízo à criança. Mas isso é apenas uma omissão na concessão de bens materiais.

Por outro lado, a negação total da parte materna de cumprir o papel mínimo de genitora implica naturalmente na morte do feto. Por mais relevantes que sejam as importâncias financeiras devidas pelo pai, elas jamais poderiam se comparar com vida em si, que é o bem jurídico fundamental e sobre o qual todos os demais valores ganham sentido.

Assim, o grau de liberdade feminino nessa questão é incomensuravelmente maior que o masculino, a diferença entre se recusar a auxiliar financeira e afetivamente, e pura e simplesmente matar. Por isso já foram feitas propostas, em países o aborto incondicional é permitido, para que os homens tenham a possibilidade de renegar esse papel paternal, visto que se o Estado permite tal nível de liberdade à mãe a ponto de negligenciar o dom mais precioso da existência, deveria também permitir a negação de bens incomensuravelmente menos relevantes, os encargos paternais.

O problema com essa pretensão é que ela tem enorme potencial de má utilização, facilitando a insenção de responsabilidade mesmo daqueles homens que tenham se comprometido a amparar a parceira no caso de uma gravidez mas mudem de ideia. Bem como implicaria num incentivo ainda maior ao abortamento.

Para solucionar esse impasse, poder-se-ia então trazer a responsabilidade e poder de decisão masculinos a um novo nível, onde para que o aborto incondicional fosse permitido seria necessário uma autorização expressa da parte presumida como pai da criança. Embora de certo seja uma medida polêmica e que teria uma série de dificuldades, promoveria a redução dessa desigualdade e envolveria explicitamente o pai em tão importante decisão.

ABORTO SELETIVO

O segundo item de relevância aos DHM pode ser, no momento, um tanto incipiente, e ao menos por agora não parecer merecedor de um enfoque mais urgente. Mas não só é algo que por natureza é grave, como pode muito bem se tornar de extrema relevância em qualquer momento futuro.

No aborto incondicional, não é preciso alegar um motivo objetivo, e por isso, qualquer razão subjetiva da mãe basta, inclusive o sexo do feto. Assim, fica liberado o único tipo de homicídio em função EXCLUSIVA do gênero, que de fato mereceria o nome de Feminicídio ou Masculinicídio. Curiosamente, é justo neste, o único caso onde de fato pode ocorrer uma morte apenas pelo motivo de pertencer a certo gênero, que o Feminismo nada irá fazer para se opor. Pelo contrário, é o seu maior defensor.

Normalmente o sexo preterido costuma ser o feminino, já sendo motivo de preocupação em países mais desenvolvidos esse legítimo feminicídio. Mas existe também o masculinicídio deliberado, e é por completo óbvio que isso é um objeto de preocupação para qualquer modalidade de DHM. Em especial, feministas misândricas já tem abertamente incentivado o aborto sistemático de meninos sem nenhuma condescendência.

Mas a única modalidade real de feminicídio também deveria ser objeto de enfoque do DHM, visto que seu resultado inevitável é a redução da população feminina. Ora, já é fato que o número de meninos nascidos é naturalmente superior ao de meninas, e o único motivo pelo qual, em idades mais avançadas, há mais mulheres que homens, é a mortalidade precoce masculina, por diversos fatores, ser cerca de 9 vezes maior.

Mas a medida que as condições de vida forem melhorando, a tendência é esse número cair, e já está acontecendo nos países mais desenvolvidos. Já é um problema o desequilíbrio entre os sexos, que evidentemente irá gerar dificuldades para os homens encontrarem parceiras. Nesse quadro, o aborto seletivo de meninas também é prejudicial para os homens.

Em Resumo

Por mais que os DHM não tenham uma posição definida sobre o aborto, não pode se furtar indefinidamente de lidar com esse tema. A desigualdade reprodutiva, por si só, é tema que exige reflexão. Se por um lado interessa a muitos homens a possibilidade de abortar seus próprios filhos, nos países onde o aborto incondicional é liberado, isso só pode ser feito com anuência explícita da gestante, que caso não queira, se torna completamente imune a qualquer apelo masculino legal.

É estranhíssimo que alguns homens pareçam acreditar que a liberação do aborto lhes dê algum poder legal sobre essa decisão. Independente da situação, fato é que somente pela concordância feminina eles podem ter alguma influência, qualquer que seja, nessa decisão. A mulher é absolutamente soberana em decidir ou não abortar. Nesse sentido, um homem defender a liberação do aborto por que isso em tese também lhe daria algum poder de escolha é de uma ingenuidade tão brutal que merece o nome de estupidez, pois ele não teria qualquer poder legal de interferir nessa decisão.

Curiosamente, ao contrário do que costumam dizer feministas, há indícios de que homens são em média mais favoráveis a descriminalização do aborto que mulheres.

E na questão do aborto seletivo, em favor de qualquer dos sexos, parece-me óbvio que não só os DHM, mas quaisquer pessoas minimamente interessadas em verdadeira igualdade, deveria se posicionar de forma crítica. Afinal, nenhuma igualdade é mais fundamental que a devida proporção entre os sexos. E ainda mais o direito a vida independente do gênero.

Marcus Valerio XR

2017

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